Declaramos que o ente não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- LEI Nº 372/2016, DE 19 DE AGOSTO DE 2016: dispõe sobre a fixação do subsídios e valores das diárias do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos subsecretários municipais, ocupantes de cargos da mesma natureza e servidores efetivos e comissionados do poder executivo municipal e dá outras providências